ULTRA-MAGIC TAZOS

ULTRA-MAGIC TAZOS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ULTRA-MAGIC TAZOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de novembro de 2011

Dados do processo

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
820357952
Número de registro
820357952
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de novembro de 1997
Data do registro
06 de fevereiro de 2001
Válido até
06 de fevereiro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

REFEIÇÕES RÁPIDAS PRONTAS PARA O CONSUMO, CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE GRÃOS, INCLUINDO "CHIPS", "CHIPS" DE "TORTILLA", "CHIPS" DE ARROZ, "CRACKERS", "PRETZELS" E SALGADINHOS FOLHADOS E EXTRUDADOS; REFEIÇÕES RÁPIDAS TENDO COMO BASE GRÃO OU CEREAL.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ULTRA-MAGIC TAZOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de nov. de 2011RPI 2134

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento06 de fev. de 2001RPI 1570

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de nov. de 1999RPI 1505

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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