SORRISO AÇÃO

SORRISO AÇÃO

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SORRISO AÇÃO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 anos e 4 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
19 de junho de 2018

Dados do processo

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
820366285
Número de registro
820366285
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de novembro de 1997
Data do registro
04 de março de 2008
Válido até
04 de março de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

PRODUTOS PARA O CUIDADO E HIGIENE BUCAIS.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SORRISO AÇÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento19 de jun. de 2018RPI 2476

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180207498 (06/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    IPAS270
  2. Concessão / deferimento04 de mar. de 2008RPI 1939

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    400
  3. Ação / prazo28 de ago. de 2007RPI 1912

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  4. Ação / prazo04 de jan. de 2005RPI 1774

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

    210
  5. Andamento17 de ago. de 2004RPI 1754

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 003841430.

    100
  6. Ação / prazo28 de mar. de 2000RPI 1525

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO INCLUSIVE COM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

    090
  7. Andamento03 de mar. de 1998RPI 1419

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SORRISO AÇÃO"?

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