PHOTO CARD
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PHOTO CARD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 09 de julho de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
- Número do processo
- 820390470
- Número de registro
- 820390470
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de dezembro de 1997
- Data do registro
- 27 de agosto de 2002
- Válido até
- 27 de agosto de 2012
Produtos e serviços cobertos
BOBINAS ELETROMAGNÉTICAS, BOBINAS ELÉTRICAS, CÂMARAS ESCURAS PARA FOTOGRAFIAS, CÂMARAS CINEMATOGRÁFICAS, CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO INTELIGENTE, CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS, CHIPS, CODIFICADORES MAGNÉTICOS, CONDENSADORES ÓPTICOS, DIAFRAGMAS PARA FOTOGRAFIAS, DISCOS ÓPTICOS, DISCOS MAGNÉTICOS, FILTROS PARA RAIOS ULTRAVIOLETAS, FILTROS FOTOGRÁFICOS, FLASH FOTOGRÁFICOS, LEITORES ÓPTICOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “PHOTO CARD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento09 de jul. de 2013RPI 2218
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento27 de ago. de 2002RPI 1651
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de jan. de 2002RPI 1620
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PHOTO CARD"?
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