GRACIE SUCOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GRACIE SUCOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 22 de março de 2016
Dados do processo
- Titular
- CANTO A SUCOS LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- MILTON JACQUES FERREIRA MOULIN
- Número do processo
- 820402575
- Número de registro
- 820402575
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 20 de novembro de 1997
- Data do registro
- 19 de junho de 2001
- Válido até
- 19 de junho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
LANCHONETE.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “GRACIE SUCOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção22 de mar. de 2016RPI 2359
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção15 de dez. de 2015RPI 2345
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130032456 (25/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RORION GRACIE Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Ação / prazo18 de jun. de 2013RPI 2215
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850130032456, DE 25/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
552 - Andamento13 de fev. de 2013RPI 2197
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Concessão / deferimento19 de jun. de 2001RPI 1589
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo31 de out. de 2000RPI 1556
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento15 de set. de 1998RPI 1447
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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