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GRACIE SUCOS

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GRACIE SUCOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
22 de março de 2016

Dados do processo

Titular
CANTO A SUCOS LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
MILTON JACQUES FERREIRA MOULIN
Número do processo
820402575
Número de registro
820402575
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de novembro de 1997
Data do registro
19 de junho de 2001
Válido até
19 de junho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

LANCHONETE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.17.25Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GRACIE SUCOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção22 de mar. de 2016RPI 2359

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção15 de dez. de 2015RPI 2345

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130032456 (25/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RORION GRACIE Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Ação / prazo18 de jun. de 2013RPI 2215

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850130032456, DE 25/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

    552
  4. Andamento13 de fev. de 2013RPI 2197

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  5. Concessão / deferimento19 de jun. de 2001RPI 1589

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo31 de out. de 2000RPI 1556

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Andamento15 de set. de 1998RPI 1447

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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