CHEETOS JOGO DA VELHA

CHEETOS JOGO DA VELHA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CHEETOS JOGO DA VELHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de dezembro de 2015

Dados do processo

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
820426709
Número de registro
820426709
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de dezembro de 1997
Data do registro
10 de maio de 2005
Válido até
10 de maio de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

LANCHES PRONTOS PARA CONSUMO CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE GRÃOS, INCLUINDO SALGADINHOS, SALGADINHOS TIPO "TORTILLAS" SALGADINHOS DE ARROZ, BISCOITOS SALGADOS, BISCOITOS SALGADOS ASSADOS E SALGADINHOS FOLHADOS E ASSADOS; PIPOCA E AMENDOIM; LANCHES À BASE DE GRÃOS OU CEREAIS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CHEETOS JOGO DA VELHA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de dez. de 2015RPI 2344

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento10 de mai. de 2005RPI 1792

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de set. de 2000RPI 1551

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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