CORONAS
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito29/12/97
- Publicação14/04/98
- Exame
- Deferimento04/01/00
- Concessão16/01/01
- Extinto16/01/11
Registro concedido em 16/01/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2006 (RPI 1845). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CORONAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 16 de maio de 2006
Dados do processo
- Titular
- CITA TABACOS DE CANARIAS, S.A.
- Procurador
- Dannemann SiemsenVer perfil do escritório
- Número do processo
- 820445304
- Número de registro
- 820445304
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de dezembro de 1997
- Data do registro
- 16 de janeiro de 2001
- Válido até
- 16 de janeiro de 2011
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “CORONAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo16 de mai. de 2006RPI 1845
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de nov. de 2001RPI 1610
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de jan. de 2001RPI 1567
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CORONAS"?
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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