FAROL DA ILHA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FAROL DA ILHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 7 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 05 de maio de 2015
Dados do processo
- Titular
- FAROL DA ILHA COMERCIO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- SONIA PATRICIA DE A. P. GOULART PEREIRA - LANCASTER
- Número do processo
- 820463787
- Número de registro
- 820463787
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de outubro de 1997
- Data do registro
- 13 de outubro de 2004
- Válido até
- 13 de outubro de 2014
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “FAROL DA ILHA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo05 de mai. de 2015RPI 2313
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de out. de 2004RPI 1762
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de mai. de 2004RPI 1742
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO FAROL SHOPPING ALFS
CNPJ 15.638.268/0001-20 · TUBARÃO/SC
48 filmes publicitários · 2013–2026
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FAROL DA ILHA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello
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Quer registrar a sua marca?
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
