NATU CHARM

NATU CHARM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NATU CHARM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
8 anos e 1 mês
Eventos no processo
5
Última atualização
01 de novembro de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
A. N. (pessoa física)
Número do processo
820481602
Número de registro
820481602
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de novembro de 1997
Data do registro
06 de dezembro de 2005
Válido até
06 de dezembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, ÁGUAS DE CHEIRO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, ALMÍSCAR, ÂMBAR, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS, ÓLEO DE BERGAMOTA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, TINTURAS PARA A BARBA, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, CERA PARA BIGODES, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE CEDRO, CERA PARA DEPILAÇÃO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, ESMALTE PARA UNHAS, EXTRATOS DE FLORES, BASES PARA PERFUMES DE FLORES, MISTURA DE FRAGRÂNCIAS, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, IONONA, ÓLEO DE JASMIM, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE LIMÕES, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, PÓ PARA MAQUIAGEM, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MENTA PARA PERFUMARIA, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO PARA A TOALETE, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PEDRAS ANTISSÉPTICAS PARA A BARBA, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, RÍMEL, ÓLEO DE ROSA, SABÃO PARA BARBEAR, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETES, SABONETES ANTITRANSPIRANTES, SAIS DE BANHO (EXCETO PARA USO MEDICINAL), COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS, PRODUTOS DE TOALETE, PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO, PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS, VERNIZ PARA AS UNHAS E XAMPUS.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NATU CHARM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo01 de nov. de 2016RPI 2391

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento06 de dez. de 2005RPI 1822

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de mai. de 2005RPI 1795

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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