SO NATURAL FRUTAS TROPICALES
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito12/02/98
- Publicação02/06/98
- Exame
- Deferimento18/07/00
- Concessão13/03/01
- Extinto29/11/11
Registro concedido em 13/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011 (RPI 2134). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SO NATURAL FRUTAS TROPICALES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de novembro de 2011
Dados do processo
- Titular
- ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.
- Procurador
- SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
- Número do processo
- 820498211
- Número de registro
- 820498211
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de fevereiro de 1998
- Data do registro
- 13 de março de 2001
- Válido até
- 13 de março de 2011
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SO NATURAL FRUTAS TROPICALES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de nov. de 2011RPI 2134
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de mar. de 2001RPI 1575
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de jul. de 2000RPI 1541
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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