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AIR COMPACT

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AIR COMPACT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de junho de 2011

Dados do processo

Titular
AIR LINE S.R.L.
Procurador
C. M. (pessoa física)
Número do processo
820511986
Número de registro
820511986
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de fevereiro de 1998
Data do registro
31 de outubro de 2000
Válido até
31 de outubro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAÇÕES P/ ÓCULOS DE METAL, ACETATO, PLÁSTICO E OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS, ÓCULOS MASCULINOS E FEMININO, ÓCULOS PROTETOR SOLAR DE METAL E OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS, ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, ARMAÇÃO DE ÓCULOS, CORRENTES P/ ÓCULOS, CORDÕES P/ ÓCULOS, ESTOJOS P/ ÓCULOS, LENTES CORRETIVAS, LENTES DE CONTATO, LENTES DE CONTATO(ESTOJO PARA -), LENTES DE ÓCULOS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AIR COMPACT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento21 de jun. de 2011RPI 2111

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento31 de out. de 2000RPI 1556

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de jun. de 2000RPI 1537

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIR COMPACT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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