LA FILIÈRE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LA FILIÈRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 820521833
- Número de registro
- 820521833
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de janeiro de 1998
- Data do registro
- 23 de julho de 2002
- Válido até
- 23 de julho de 2012
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE DESPORTISTAS, EM PARTICULAR DE PILOTOS E MECÂNICOS NO CAMPO DOS ESPORTES MECÂNICOS, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, EM PARTICULAR NO CAMPO DOS ESPORTES MECÂNICOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LA FILIÈRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento12 de mar. de 2013RPI 2201
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento23 de jul. de 2002RPI 1646
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de fev. de 2000RPI 1517
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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