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REAL

Encerrada

Mista · Brasil

TecnologiaOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "REAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
28 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
07 de dezembro de 2004

Dados do processo

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Número do processo
820522376
Número de registro
820522376
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de janeiro de 1998

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

TENDAS, BARRACAS, LONAS, GUARDA-SÓIS DE PRAIA E REDES PARA DESCANSO, BÓIAS, SALVAVIDAS E PARÁ-QUEDAS.

Classe 28Outros setores

TENDAS, BARRACAS, LONAS, GUARDA-SÓIS DE PRAIA E REDES PARA DESCANSO, BÓIAS, SALVAVIDAS E PARÁ-QUEDAS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “REAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento07 de dez. de 2004RPI 1770

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

    150
  2. Ação / prazo10 de jun. de 2003RPI 1692

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFIRO O PEDIDO DO REGISTO, NO CONJUNTO,TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES .

    269
  3. Ação / prazo20 de jun. de 2000RPI 1537

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  4. Andamento29 de fev. de 2000RPI 1521

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 819653462

    100
  5. Andamento22 de abr. de 1998RPI 1426

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

Presença publicitária

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Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "REAL"?

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