AMAZÔNIA, A INDOMÁVEL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AMAZÔNIA, A INDOMÁVEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Titular
- ABRIL COLECOES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- S. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 820532320
- Número de registro
- 820532320
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de março de 1998
- Data do registro
- 13 de junho de 2000
- Válido até
- 13 de junho de 2010
Produtos e serviços cobertos
PUBLICAÇÕES EM GERAL, TAIS COMO GUIAS, FASCÍCULOS, CATÁLOGOS, ÁLBUNS, ALMANAQUES, COLEÇÕES DE LIVROS
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “AMAZÔNIA, A INDOMÁVEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de jan. de 2011RPI 2088
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de jun. de 2000RPI 1536
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de dez. de 1999RPI 1510
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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