IDWARE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IDWARE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 10 de maio de 2005
Dados do processo
- Titular
- SEAL ELETRONICA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. Z. (pessoa física)
- Número do processo
- 820537527
- Número de registro
- 820537527
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de março de 1998
- Data do registro
- 10 de fevereiro de 2004
- Válido até
- 10 de fevereiro de 2014
Produtos e serviços cobertos
COLETOR DE DADOS PARA LEITURA DE CÓDIGOS DE BARRAS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “IDWARE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento10 de mai. de 2005RPI 1792
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de fev. de 2004RPI 1727
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de jun. de 2003RPI 1693
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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