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NEW BRIGHT SUPER BRILHO

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NEW BRIGHT SUPER BRILHO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
8 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
07 de fevereiro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES
Número do processo
820558249
Número de registro
820558249
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de março de 1998
Data do registro
20 de junho de 2006
Válido até
20 de junho de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

PRODUTOS ANTIFERRUGEM, PRODUTOS PARA FAZER BRILHAR E POLIR, CREMES PARA POLIR, PRODUTOS PARA DESENGORDURAR (EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO), DETERGENTES (EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÕES DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL), PRODUTOS PARA POLIMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA, CERA PARA POLIR, PRODUTOS PARA POLIR, PRODUTOS PARA LIMPEZA, PREPARAÇÕES PARA A LIMPEZA DE PRÓTESE DENTÁRIA.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NEW BRIGHT SUPER BRILHO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de fev. de 2017RPI 2405

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de jun. de 2006RPI 1850

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de dez. de 2005RPI 1824

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NEW BRIGHT SUPER BRILHO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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