TECNO-HOTEL
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito30/01/98
- Publicação05/05/98
- Exame
- Deferimento23/05/00
- Concessão24/10/00
- Extinto14/05/13
Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013 (RPI 2210). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TECNO-HOTEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 14 de maio de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório
- Número do processo
- 820567671
- Número de registro
- 820567671
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de janeiro de 1998
- Data do registro
- 24 de outubro de 2000
- Válido até
- 24 de outubro de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “TECNO-HOTEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento14 de mai. de 2013RPI 2210
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de nov. de 2005RPI 1819
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de nov. de 2001RPI 1611
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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