COLORSAN

COLORSAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COLORSAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
15 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
820597830
Número de registro
820597830
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de abril de 1998
Data do registro
06 de fevereiro de 2001
Válido até
06 de fevereiro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 2Outros setores

ALUMÍNIO (TINTAS DE); AZUIS (MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS); BRANCOS (MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS); BRONZE (PÓ DE TINTA); CALÇADO (TINTAS PARA); CERÂMICA (TINTAS PARA A); COURO (TINTAS PARA); ESMALTES PARA TINTAS; ESMALTES (VERNIZES); MADEIRA (REVESTIMENTO PARA A PINTURA DE); MARCAÇÃO DE ANIMAIS (TINTAS PARA); NEGROS (MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS); OURO BRILHANTE PARA CERÂMICA; PELARIA (TINTAS); PRATA BRILHANTE PARA CERÂMICAS; REVESTIMENTOS (TINTAS); TINTAS DE PRATA PARA CERÂMICAS; TINTAS; TINTAS A PROVA DE FOGO; TINTAS PARA O COURO; TINTURAS PARA A MADEIRA; VERNIZES; VIDRADOS TINTAS, VERNIZES); ZARCÃO.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COLORSAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de fev. de 2006RPI 1832

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de mai. de 2002RPI 1637

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "COLORSAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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