COLORSAN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COLORSAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 15 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- COLORTOP IND QUIMICA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 820597830
- Número de registro
- 820597830
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de abril de 1998
- Data do registro
- 06 de fevereiro de 2001
- Válido até
- 06 de fevereiro de 2011
Produtos e serviços cobertos
ALUMÍNIO (TINTAS DE); AZUIS (MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS); BRANCOS (MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS); BRONZE (PÓ DE TINTA); CALÇADO (TINTAS PARA); CERÂMICA (TINTAS PARA A); COURO (TINTAS PARA); ESMALTES PARA TINTAS; ESMALTES (VERNIZES); MADEIRA (REVESTIMENTO PARA A PINTURA DE); MARCAÇÃO DE ANIMAIS (TINTAS PARA); NEGROS (MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS); OURO BRILHANTE PARA CERÂMICA; PELARIA (TINTAS); PRATA BRILHANTE PARA CERÂMICAS; REVESTIMENTOS (TINTAS); TINTAS DE PRATA PARA CERÂMICAS; TINTAS; TINTAS A PROVA DE FOGO; TINTAS PARA O COURO; TINTURAS PARA A MADEIRA; VERNIZES; VIDRADOS TINTAS, VERNIZES); ZARCÃO.;
Linha do tempo do processo
8 eventosMovimentações mais recentes da marca “COLORSAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de fev. de 2006RPI 1832
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de mai. de 2002RPI 1637
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "COLORSAN"?
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
