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DAREX

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DAREX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
01 de dezembro de 2015

Dados do processo

Titular
W. R. GRACE & CO - CONN
Procurador
DANIEL & CIA.
Número do processo
820626430
Número de registro
820626430
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de março de 1998
Data do registro
22 de fevereiro de 2005
Válido até
22 de fevereiro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 17Outros setores

COMPOSIÇÕES VEDANTES E LÁTEXES.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.17.25Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DAREX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo01 de dez. de 2015RPI 2343

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento22 de fev. de 2005RPI 1781

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de out. de 2004RPI 1763

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DAREX"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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