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NOBILIN Q10

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NOBILIN Q10" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 2 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
15 de dezembro de 2015

Dados do processo

Titular
MEDICOM PHARMA AG
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
820627240
Número de registro
820627240
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de março de 1998
Data do registro
17 de maio de 2005
Válido até
17 de maio de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

PRODUTOS PARA O CUIDADO COM A SAÚDE, A SABER, PREPARADOS VITAMÍNICOS; PRODUTOS DIETÉTICOS PARA FINS MEDICINAIS, A SABER, PRODUTOS DE MATÉRIA VITAL; MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO, A SABER, PREPARAÇÕES DE MATÉRIA VITAL PARA FORTALECIMENTO DAS DEFESAS DO CORPO; SÃO EXCEÇÃO DOS PRODUTOS SUPRACITADOS OS MEDICAMENTOS ANALGÉSICOS E ANTI-REUMÁTICOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NOBILIN Q10” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de dez. de 2015RPI 2345

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento17 de mai. de 2005RPI 1793

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de dez. de 2004RPI 1772

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOBILIN Q10"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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