SUPERVIT

SUPERVIT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUPERVIT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
10 anos e 4 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
30 de abril de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Número do processo
820654698
Número de registro
820654698
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de maio de 1998
Data do registro
09 de setembro de 2008
Válido até
09 de setembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

COMPOTAS, GELÉIA DE FRUTAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, PÓLEN PREPARADO PARA ALIMENTAÇÃO [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], PROTEÍNAS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ADOÇANTES NATURAIS, AÇÚCAR, CARAMELOS, CONFEITOS, DOCES, GELATINA, GELÉIA REAL, GLICOSE [PARA ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], MEL, MELAÇO, PRÓPOLIS [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]. COMPOTAS, GELÉIA DE FRUTAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, PÓLEN PREPARADO PARA ALIMENTAÇÃO [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], PROTEÍNAS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ADOÇANTES NATURAIS, AÇÚCAR, CARAMELOS, CONFEITOS, DOCES, GELATINA, GELÉIA REAL, GLICOSE [PARA ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], MEL, MELAÇO, PRÓPOLIS [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

Linha do tempo do processo

9 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUPERVIT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de abr. de 2019RPI 2521

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo03 de jan. de 2012RPI 2139

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de ago. de 2009RPI 2014

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+6 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPERVIT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.