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Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "GEOL" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
7 anos e 6 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
08 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
A. P. LOSA INDÚSTRIA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
820696366
Número de registro
820696366
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de junho de 1998
Data do registro
27 de dezembro de 2005
Válido até
27 de dezembro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

GELO PARA BEBIDAS; GELO, NATURAL OU ARTIFICIAL.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GEOL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de abr. de 2025RPI 2831

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800250098429 (12/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A. P. LOSA INDÚSTRIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    IPAS270
  2. Andamento06 de mar. de 2025RPI 2826

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250002753 (03/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A. P. LOSA INDÚSTRIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    IPAS270
  3. Andamento31 de mai. de 2016RPI 2369

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150009909 (15/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A.P.LOSA & CIA LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    IPAS270
  4. Andamento01 de dez. de 2009RPI 2030

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  5. Ação / prazo25 de fev. de 2009RPI 1990

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  6. Ação / prazo26 de dez. de 2006RPI 1877

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

    511
  7. Concessão / deferimento27 de dez. de 2005RPI 1825

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo20 de set. de 2005RPI 1811

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

    351
  9. Ação / prazo29 de ago. de 2000RPI 1547

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

    009
  10. Andamento28 de jul. de 1998RPI 1440

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GEOL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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