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BIG BREAD

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIG BREAD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de novembro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
A. R. (pessoa física)
Número do processo
820699560
Número de registro
820699560
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de junho de 1998
Data do registro
03 de abril de 2001
Válido até
03 de abril de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

ALETRIAS (MASSAS); BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; BOLOS; EMPADAS (TORTAS); ESPAGUETE; PÃO SEM FERMENTO; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS (TALHARIM); PÃEZINHOS; PANQUECAS; PÃO; PÃO DE QUEIJO; FOLHADOS; PÃO DE GENGIBRE; PASTÉIS (PASTELARIA); PASTELARIA; PIZZAS; PÓ PARA BOLOS; RAVIÓLI; SANDUÍCHES; TORTAS, SENDO TAIS PRODUTOS SOB A FORMA CONGELADA OU PARA CONSUMO FINAL.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
8.7.25Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIG BREAD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de nov. de 2011RPI 2134

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de abr. de 2001RPI 1578

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de out. de 2000RPI 1556

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIG BREAD"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BIG BREAD ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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