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RAISER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setoresCosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RAISER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de outubro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
820711608
Número de registro
820711608
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de junho de 1998
Data do registro
10 de julho de 2001
Válido até
10 de julho de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

MATERIAIS SINTÉTICOS PARA ABSORÇÃO DE ÓLEO; ÁCIDOS; FERTILIZANTES PARA A AGRICULTURA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A AGRICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; PRODUTOS PARA A CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS; ANTIMÔNIO; ÁCIDO ARSENIOSO; RESINAS ARTIFICIAIS, EM ESTADO BRUTO; PREPARAÇÕES PARA AUTODEFESA; PREPARAÇÕES DE BACTÉRIAS, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO; ÁCIDO BENZÓICO; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA BRANQUEAR MATÉRIAS ORGÂNICAS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA O AVIVAMENTO DAS CORES, PARA USO INDUSTRIAL; PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO CIENTÍFICO, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO; PRODUTOS QUÍMMICOS PARA A DESCARBONIZAÇÃO DO MOTOR; PRODUTOS QUÍMMICOS PARA A SILVICULTURA, EXCETO, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, REAGENTES QUÍMICOS, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO; ELEMENTOS QUÍMICOS DE FISSÃO; RESINAS SINTÉTICAS, EM ESTADO BRUTO.

Classe 3Cosméticos

MATERIAIS SINTÉTICOS PARA ABSORÇÃO DE ÓLEO; ÁCIDOS; FERTILIZANTES PARA A AGRICULTURA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A AGRICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; PRODUTOS PARA A CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS; ANTIMÔNIO; ÁCIDO ARSENIOSO; RESINAS ARTIFICIAIS, EM ESTADO BRUTO; PREPARAÇÕES PARA AUTODEFESA; PREPARAÇÕES DE BACTÉRIAS, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO; ÁCIDO BENZÓICO; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA BRANQUEAR MATÉRIAS ORGÂNICAS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA O AVIVAMENTO DAS CORES, PARA USO INDUSTRIAL; PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO CIENTÍFICO, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO; PRODUTOS QUÍMMICOS PARA A DESCARBONIZAÇÃO DO MOTOR; PRODUTOS QUÍMMICOS PARA A SILVICULTURA, EXCETO, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, REAGENTES QUÍMICOS, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO; ELEMENTOS QUÍMICOS DE FISSÃO; RESINAS SINTÉTICAS, EM ESTADO BRUTO.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

19.7.25Recipientes e embalagens
25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.7.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RAISER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de out. de 2012RPI 2179

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento10 de jul. de 2001RPI 1592

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de out. de 2000RPI 1552

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "RAISER"?

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