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ABITIBI CONSOLIDATED

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ABITIBI CONSOLIDATED" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de novembro de 2011

Dados do processo

Titular
ABITIBI-CONSOLIDATED INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
820727725
Número de registro
820727725
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de maio de 1998
Data do registro
09 de janeiro de 2001
Válido até
09 de janeiro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

SUBSTÂNCIA E PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL,EM BRUTO,DESTINADOS A INDÚSTRIA EM GERAL,PRODUTOS QUIMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA E A CIÊNCIA,INCLUINDO, POLPA, POLPA QUÍMICA,POLPA DE MADEIRA,POLPA DE MADEIRA DURA,POLPA DE SULFITO,POLPA DE SULFATO,POLPA DE SÓDIO,POLPA DE PAPEL KRAFT.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ABITIBI CONSOLIDATED” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de nov. de 2011RPI 2134

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de jan. de 2001RPI 1566

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de ago. de 2000RPI 1547

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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