AS MELHORES MÚSICAS DO MILÊNIO

AS MELHORES MÚSICAS DO MILÊNIO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AS MELHORES MÚSICAS DO MILÊNIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca cancelado de ofício
Tramitação até registro
4 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
31 de março de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Número do processo
820746029
Número de registro
820746029
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de maio de 1998
Data do registro
05 de novembro de 2002
Válido até
05 de novembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

DISCOS COMPACTOS E FITAS MAGNÉTICAS.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AS MELHORES MÚSICAS DO MILÊNIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento31 de mar. de 2009RPI 1995

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento05 de nov. de 2002RPI 1661

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de jul. de 2002RPI 1645

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

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