JAZMIN CHEBAR

JAZMIN CHEBAR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JAZMIN CHEBAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
15 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
CHEBAR DELFINA JAZMIN - CICHERO CAROLINA
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Número do processo
820753556
Número de registro
820753556
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de junho de 1998
Data do registro
11 de novembro de 2003
Válido até
11 de novembro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS; ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES; ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); AVENTAIS; BABADOUROS (EXCETO DE PAPEL); BANDANAS; CALÇÕES DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; TOUCAS DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS (VESTUÁRIO); BOA (ESTOLA DE PLUMAS); BOLSOS PARA ROUPAS; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); PUNHO DE CAMISA; CAMISAS; PALAS DE CAMISAS; PEITILHOS DE CAMISAS; CAMISETAS; PEITILHOS DE CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES (VESTUÁRIO); CASACOS (VESTUÁRIO); CEROULAS; VESTUÁRIO PARA CICLISTAS; CINTAS (ROUPA ÍNTIMA); CINTOS (VESTUÁRIO); COLARINHOS POSTIÇOS; COLARINHOS (VESTUÁRIO); COLETES; COLETES (ROUPA ÍNTIMA); COMBINAÇÃO (ROUPA ÍNTIMA); VESTUÁRIO CONFECCIONADO; FORROS CONFECCIONADOS (PARTE DE VESTUÁRIO); CORPETE; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; CUECAS; ESPARTILHOS; ESTOLAS DE PELE; FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO); FAIXAS (VESTUÁRIO); GABARDINES (VESTUÁRIO); ROUPAS PARA GINÁSTICA; ROUPAS PARA GINÁSTICA (COLANTE); GORROS; GRAVATAS; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; ROUPA ÍNTIMA; JAQUETAS; JÉRSEIS (VESTUÁRIO); LENÇOS DE PESCOÇO; LIGAS; LIGAS DE MEIAS; LINGERIE; LUVAS SEM DEDOS; LUVAS (VESTUÁRIO); MACACÕES; MALHAS (VESTUÁRIO); MANTILHAS; MEIAS; LIGAS DE MEIAS; MEIAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO; MEIAS-CALÇAS; ORELHEIRAS (VESTUÁRIO); PALAS PARA CAMISAS; PALETÓS; PARCAS; PELERINES; PELES (VESTUÁRIOS); PELIÇAS; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; ROUPAS DE PRAIA; PULÔVERES; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DA TRANSPIRAÇÃO; SAIAS; SOBRETUDO (VESTUÁRIO); SÁRIS; SUÉTERES; SUNGAS; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃS; TERNOS; TOGAS; TRAJES; TRAJES DE BANHO; TÚNICAS; TURBANTES; UNIFORMES; VESTUÁRIO; VÉUS (VESTUÁRIO); XALES; CALÇADOS; BOTAS; BOTAS DE ESQUI; BOTAS PARA ESPORTES; BOTINAS; ALPERCATAS; CHINELOS (PANTUFAS); CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JAZMIN CHEBAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de nov. de 2003RPI 1714

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de jul. de 2003RPI 1696

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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