CABELLERO DE SANTIAGO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CABELLERO DE SANTIAGO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 28 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 17 de dezembro de 2013
Dados do processo
- Titular
- VIÑA CASAL DE GORCHS S.A.
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 820758760
- Número de registro
- 820758760
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de julho de 1998
Produtos e serviços cobertos
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “CABELLERO DE SANTIAGO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento14 de dez. de 2004RPI 1771
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de set. de 2003RPI 1707
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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