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GOYÁ ÁGUA MINERAL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GOYÁ ÁGUA MINERAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
10 anos e 9 meses
Eventos no processo
16
Última atualização
16 de junho de 2020

Dados do processo

Titular
GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Número do processo
820763535
Número de registro
820763535
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de abril de 1998
Data do registro
13 de janeiro de 2009
Válido até
13 de janeiro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.25Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

16 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GOYÁ ÁGUA MINERAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção16 de jun. de 2020RPI 2580

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190191518 (19/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados

    IPAS577
  3. Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190179354 (12/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SPI MARCAS E PATENTES SC LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    IPAS577
  4. Indeferimento / extinção11 de jun. de 2019RPI 2527

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850180371364 (30/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

    IPAS669
  5. Andamento11 de jun. de 2019RPI 2527

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850190155348 (21/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento protocolada fora do prazo estabelecido pelo Art. 224 da LPI.

    IPAS428
  6. Andamento11 de jun. de 2019RPI 2527

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850190082812 (22/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido pelo Art. 224 da LPI.

    IPAS428
  7. Indeferimento / extinção21 de nov. de 2018RPI 2498

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850180371364 (30/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados

    IPAS338
  8. Andamento20 de fev. de 2018RPI 2459

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180038675 (31/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    IPAS270
  9. Ação / prazo22 de mai. de 2012RPI 2159

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  10. Ação / prazo15 de dez. de 2009RPI 2032

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090217935 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2009

    511
  11. Concessão / deferimento13 de jan. de 2009RPI 1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    400
  12. Ação / prazo07 de out. de 2008RPI 1970

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ÁGUA MINERAL"

    269
  13. Ação / prazo21 de mar. de 2006RPI 1837

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

    210
  14. Andamento13 de set. de 2005RPI 1810

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818957395.

    100
  15. Ação / prazo15 de ago. de 2000RPI 1545

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. GOYA FOODS, INC. (US)

    009
  16. Andamento28 de jul. de 1998RPI 1440

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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