GOYÁ ÁGUA MINERAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GOYÁ ÁGUA MINERAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 10 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 16
- Última atualização
- 16 de junho de 2020
Dados do processo
- Titular
- GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 820763535
- Número de registro
- 820763535
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de abril de 1998
- Data do registro
- 13 de janeiro de 2009
- Válido até
- 13 de janeiro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
16 eventosHistórico completo de despachos da marca “GOYÁ ÁGUA MINERAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção16 de jun. de 2020RPI 2580
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190191518 (19/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados
IPAS577 - Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190179354 (12/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SPI MARCAS E PATENTES SC LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.
IPAS577 - Indeferimento / extinção11 de jun. de 2019RPI 2527
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180371364 (30/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
IPAS669 - Andamento11 de jun. de 2019RPI 2527
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190155348 (21/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento protocolada fora do prazo estabelecido pelo Art. 224 da LPI.
IPAS428 - Andamento11 de jun. de 2019RPI 2527
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190082812 (22/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido pelo Art. 224 da LPI.
IPAS428 - Indeferimento / extinção21 de nov. de 2018RPI 2498
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180371364 (30/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados
IPAS338 - Andamento20 de fev. de 2018RPI 2459
Deferimento da petição
Protocolo: 800180038675 (31/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.
IPAS270 - Ação / prazo22 de mai. de 2012RPI 2159
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo15 de dez. de 2009RPI 2032
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090217935 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2009
511 - Concessão / deferimento13 de jan. de 2009RPI 1984
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
400 - Ação / prazo07 de out. de 2008RPI 1970
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ÁGUA MINERAL"
269 - Ação / prazo21 de mar. de 2006RPI 1837
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
210 - Andamento13 de set. de 2005RPI 1810
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818957395.
100 - Ação / prazo15 de ago. de 2000RPI 1545
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. GOYA FOODS, INC. (US)
009 - Andamento28 de jul. de 1998RPI 1440
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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