EMOÇÕES

EMOÇÕES

Expirada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "EMOÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
09 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
MEDEIROS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RN
Procurador
ÁGUIA - MARCAS, PATENTES & CONSULTORIA LTDA
Número do processo
820768898
Número de registro
820768898
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de abril de 1998
Data do registro
07 de novembro de 2000
Válido até
07 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

SABÕES, SABONETES, SABÃO DESINFETANTE, SABONETE DESODORANTE.;

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EMOÇÕES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo09 de nov. de 2021RPI 2653

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento16 de jun. de 2015RPI 2319

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100177310 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MEDEIROS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: MARIA LUCIA MOSCA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Ação / prazo20 de dez. de 2011RPI 2137

    MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

    PARA ASSINALAR "SABÕES, SABONETES, SABÃO DESINFETANTE, SABONETE DESODORANTE".

    921
  4. Indeferimento / extinção21 de jun. de 2011RPI 2111

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "SABÕES, SABONETES, SABÃO DESINFETANTE, SABONETE DESODORANTE".

    911
  5. Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS "ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO".

    670
  6. Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080090236 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2008

    552
  7. Concessão / deferimento07 de nov. de 2000RPI 1557

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo25 de abr. de 2000RPI 1529

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  9. Andamento28 de jul. de 1998RPI 1440

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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