BY NIGHT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BY NIGHT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 19 de abril de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- M. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 820843857
- Número de registro
- 820843857
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de junho de 1998
- Data do registro
- 28 de junho de 2005
- Válido até
- 28 de junho de 2015
Produtos e serviços cobertos
ANÁGUAS; ARTIGOS EM MALHA; BANDANAS; CALÇAS; CALÇÕES; CAMISOLAS; CAMISETAS; CAMISAS; CAPOTES; CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; COLETES; COMBINAÇÕES; CORPETES; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS; LENÇOS; LIGAS; JAPONAS; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; MEIA-CALÇA; PALETÓS; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROBES; ROUPAS DE BAIXO, DE GINÁSTICA, ÍNTIMA, DE PRAIA; ROUPÕES; SAIAS; SUNGAS; SUTIÃS; VESTIDOS; VESTUÁRIO; CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “BY NIGHT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento28 de jun. de 2005RPI 1799
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de mar. de 2005RPI 1783
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BY NIGHT"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
