APTA
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito22/06/98
- Publicação11/08/98
- Exame
- Deferimento
- Concessão10/12/02
- Extinto15/07/14
Registro concedido em 10/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014 (RPI 2271). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "APTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 15 de julho de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório- Número do processo
- 820847593
- Número de registro
- 820847593
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 22 de junho de 1998
- Data do registro
- 10 de dezembro de 2002
- Válido até
- 10 de dezembro de 2012
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “APTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento10 de dez. de 2002RPI 1666
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de jul. de 2002RPI 1645
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+3 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "APTA"?
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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