SIBAC

SIBAC

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SIBAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de março de 2017

Dados do processo

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
820848875
Número de registro
820848875
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de junho de 1998
Data do registro
10 de janeiro de 2006
Válido até
10 de janeiro de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

MOTORES ELÉTRICOS (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); TRANSFORMADORES; APARELHOS DE ABASTECIMENTOS DE ENERGIA DE RESERVA; CONVERSORES ESTÁTICOS PARA CONVERSÃO DE TENSÃO DE REDE EM TENSÃO VARIÁVEL; APARELHOS E INSTRUMENTOS DA TÉCNICA DE CONDUÇÃO PARA INSTALAÇÕES DE COMUTAÇÃO E TÉCNICA DE CONDUÇÃO DE REDE; DESCARREGADOR; PROGRAMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O COMANDO DE CONVERSORES ESTÁTICOS NO RAMO DA TÉCNICA DE FERROVIAS; PORTADORES DE REGISTROS PARA IMAGENS, SONS E DADOS (EXCETO FILMES VIRGENS); APARELHOS DE CONTAGEM E REGISTRO; APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE GRAVAÇÃO, PROCESSAMENTO, MEDIAÇÃO, ARMAZENAGEM E SAÍDA DE DADOS, ESPECIALMENTE CONTADORES UNIVERSAIS, UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO, COMPUTADORES PESSOAIS, "WOKSTATIONS", MEMÓRIAS, TERMINAIS; IMPRESSORAS; UNIDADES DE INTERFACE, BEM COMO APARELHOS DE ENTRADA E SAÍDA, INCLUINDO TECLADOS E "DISPLAYS"; UNIDADES DE CONTROLE. MOTORES ELÉTRICOS (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); TRANSFORMADORES; APARELHOS DE ABASTECIMENTOS DE ENERGIA DE RESERVA; CONVERSORES ESTÁTICOS PARA CONVERSÃO DE TENSÃO DE REDE EM TENSÃO VARIÁVEL; APARELHOS E INSTRUMENTOS DA TÉCNICA DE CONDUÇÃO PARA INSTALAÇÕES DE COMUTAÇÃO E TÉCNICA DE CONDUÇÃO DE REDE; DESCARREGADOR; PROGRAMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O COMANDO DE CONVERSORES ESTÁTICOS NO RAMO DA TÉCNICA DE FERROVIAS; PORTADORES DE REGISTROS PARA IMAGENS, SONS E DADOS (EXCETO FILMES VIRGENS); APARELHOS DE CONTAGEM E REGISTRO; APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE GRAVAÇÃO, PROCESSAMENTO, MEDIAÇÃO, ARMAZENAGEM E SAÍDA DE DADOS, ESPECIALMENTE CONTADORES UNIVERSAIS, UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO, COMPUTADORES PESSOAIS, "WOKSTATIONS", MEMÓRIAS, TERMINAIS; IMPRESSORAS; UNIDADES DE INTERFACE, BEM COMO APARELHOS DE ENTRADA E SAÍDA, INCLUINDO TECLADOS E "DISPLAYS"; UNIDADES DE CONTROLE. MOTORES ELÉTRICOS (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); TRANSFORMADORES; APARELHOS DE ABASTECIMENTOS DE ENERGIA DE RESERVA; CONVERSORES ESTÁTICOS PARA CONVERSÃO DE TENSÃO DE REDE EM TENSÃO VARIÁVEL; APARELHOS E INSTRUMENTOS DA TÉCNICA DE CONDUÇÃO PARA INSTALAÇÕES DE COMUTAÇÃO E TÉCNICA DE CONDUÇÃO DE REDE; DESCARREGADOR; PROGRAMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O COMANDO DE CONVERSORES ESTÁTICOS NO RAMO DA TÉCNICA DE FERROVIAS; PORTADORES DE REGISTROS PARA IMAGENS, SONS E DADOS (EXCETO FILMES VIRGENS); APARELHOS DE CONTAGEM E REGISTRO; APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE GRAVAÇÃO, PROCESSAMENTO, MEDIAÇÃO, ARMAZENAGEM E SAÍDA DE DADOS, ESPECIALMENTE CONTADORES UNIVERSAIS, UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO, COMPUTADORES PESSOAIS, "WOKSTATIONS", MEMÓRIAS, TERMINAIS; IMPRESSORAS; UNIDADES DE INTERFACE, BEM COMO APARELHOS DE ENTRADA E SAÍDA, INCLUINDO TECLADOS E "DISPLAYS"; UNIDADES DE CONTROLE.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SIBAC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo21 de mar. de 2017RPI 2411

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento10 de jan. de 2006RPI 1827

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de out. de 2000RPI 1553

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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