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FRENTE CRISTÃ DE BEM COM SÃO PAULO

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FRENTE CRISTÃ DE BEM COM SÃO PAULO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de outubro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. A. (pessoa física)
Número do processo
820856339
Número de registro
820856339
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de agosto de 1998
Data do registro
24 de julho de 2001
Válido até
24 de julho de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

BERMUDAS; BONÉS; BOTAS; BOTINAS; CALÇADOS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS; CINTOS; ENXOVAIS DE BEBÊS; LENÇOS DE PESCOÇO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; VESTUÁRIO.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
2.9.25Seres humanos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FRENTE CRISTÃ DE BEM COM SÃO PAULO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de out. de 2012RPI 2179

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento24 de jul. de 2001RPI 1594

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de dez. de 2000RPI 1563

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRENTE CRISTÃ DE BEM COM SÃO PAULO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.