SUPRICOMP INFORMÁTICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPRICOMP INFORMÁTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de outubro de 2012
Dados do processo
- Titular
- LUPÉRCIO JOSÉ DOS SANTOS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 820870684
- Número de registro
- 820870684
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de agosto de 1998
- Data do registro
- 20 de novembro de 2001
- Válido até
- 20 de novembro de 2011
Produtos e serviços cobertos
AGENDAS ELETRÔNICAS; CALCULADORAS DE BOLSO; COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA -); COMPUTADOR (PERIFÉRICOS -); COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS (PROGRAMAS); COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA -) (GRAVADOS); COMPUTADOR (TECLADOS DE -); COMPUTADORES; COMPUTADORES (IMPRESSORAS -); COMPUTADORES PORTÁTEIS (LAPTOP (INGL.)); CONDENSADORES ELÉTRICOS (CAPACITORES); DENTES (PROTETORES DE -); DESMAGNETIZADORES (APARELHOS -) PARA FITAS MAGNÉTICAS; DISCOS COMPACTOS (LEITORES DE -); DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO); DISCOS COMPACTOS, ROM (INGL.) (MEMÓRIA SOMENTE PARA LEITURA); DISCOS FLEXÍVEIS (INFORMÁTICA); DISPOSITIVOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS; DISQUETES (DRIVES DE -) PARA COMPUTADORES; DISTRIBUIÇÃO (MÁQUINAS DE -), AUTOMÁTICAS; DRIVES DE DISQUETE PARA COMPUTADORES; FITA MAGNÉTICA (UNIDADES DE -) (PARA COMPUTADORES); IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; INTERFACES (PARA COMPUTADORES); INVERSORES (ELETRICIDADE); LEITORES ÓPTICOS; LIMITADORES (ELETRICIDADE); MAGNÉTICOS (SUPORTE PARA DADOS -); MODEMS (INGL.); MONITORES (MÁQUINA, INFORMÁTICA); MONITORES (PROGRAMAS DE INFORMÁTICA); MOUSE (EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS); MUDANÇA DE DISCOS DE INFORMÁTICA (APARELHOS PARA -); (JUKE BOXES (INGL.)); NOTEBOOK (INGL.) (COMPUTADORES); PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; PROCESSADORES (UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO) (INFORMÁTICA); PROCESSAMENTO DE TEXTO (MÁQUINAS DE -); PROGRAMAS DE COMPUTADOR, GRAVADOS (PROGRAMAS APLICATIVOS); PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR (GRAVADOS); SCANNERS (INGL.) (EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS); VÍDEO (MONITORES DE -).
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUPRICOMP INFORMÁTICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento09 de out. de 2012RPI 2179
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento20 de nov. de 2001RPI 1611
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de mai. de 2001RPI 1584
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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