MERO KIDS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MERO KIDS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de novembro de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 820922684
- Número de registro
- 820922684
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de julho de 1998
- Data do registro
- 17 de abril de 2001
- Válido até
- 17 de abril de 2011
Produtos e serviços cobertos
ANÁGUAS; ANTITANSPIRANTES (ROUPA ÍNTIMA); ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO);; AVENTAIS (VESTUÁRIO); BABADOUROS, NÃO EM PAPEL; BANDANAS (LENÇOS DE PESCOÇO); BANHO (CALÇÕES DE- ) (SUNGAS); BANHO (ROUPAS DE ); BANHO (ROUPÕES DE -); BANHO (TOUCA DE- ); BEBÊS (CUEIROS PRA-) EM MATÉRIAS TÊXTEIS; BEBÊS (FRALDAS PARA-) EM MATÉRIAS TÊXTEIS; BERMUDAS; BLAZERS (INGL.) (VESTUÁRIO); BOLSOS PARA ROUPAS; BONÉS; BONÉS E BOINAS; BORZEGUINS (BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES); CACHECOL, CALÇA (FRALDAS-); CALÇAS; CALÇAS COMPRIDS; CALÇÕES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); CAMISAS (PUNHO DE-) (VESTUÁRIO); CAMISAS; CAMISAS (PALAS DE-); CAMISETAS; CAPOTE; CAPUZES (VESTUÁRIO); CASACOS (VESTUÁRIO); CEROULAS; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA-); CINTAS (ROUPA ÍNTIMA); CINTOS (VESTUÁRIO); COLARINHOS POSTIÇOS; COLARINHOS (VESTUÁRIO); COLETES; COLETES (ROUPA ÍNTIMA); COMBINAÇÃO (ROUPA ÍNTIMA); COMBINAÇÕES (VESTUÁIO); CONFECCIONADO (VESTUÁRIO); CORPETE; COURO (ROUPAS DE-); COURO (ROUPAS FEITOAS COM MATERIAL IMITANDO-); CUECAS; CUEIROS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS; ENXOVAIS DE BEBÊS; ESPARTILHO;; FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO);FAIXAS (VESTUÁRIO); FANTASIAS (ROUPAS DE-); FRALDAS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS; GABARDINES (VESTUÁRIO); GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓ; IMPERMEÁVEIS (ROUPAS-); ÍNTIMA (ROUPA-); ÍNTIMA (ROUPA-) ANTITRANSPIRANTE; JAPONAS; JAQUETAS; JÉRSEIS (VESTUÁRIO); LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS; LIGAS DE MEIAS DE HOMEM; LINGERIRE (FR.); LUVAS SEM DEDOS; LUVAS (VESTUÁRIO); MACACÕES; MALHAS (VESTUÁRIO); MANTILHAS; MEIAS; MEIAS (LIGAS DE-); MEIAS DE HOMEM; MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPRIRAÇÃO; MEIAS-CALÇAS; ORELHEIRAS (PARTES DOS BONÉS OU CORROS QUE ABAIXAM PARA PROTEGER AS ORELHAS); PALETÓS; PALMILHAS; PELERÍNES; PELES (VESTUÁRIO); PENHOAR (ROBE); PESCOÇO (LENÇOS DE-); PIJAMAS; POLAINAS; PRAIS (ROUPAS DE-); PRESILHAS PARA CALÇAS; PRESILHAS PARA POLAINAS; PULÔVERS; ROBE (PENHOAR); ROUPA DE BAIXO; ROUPA DE GINÁSTICA; ROUPA DE GINÁSTICA (COLANTE); ROUPA ÍNTIMA; ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE; ROUPA DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE FANTASIA; ROUPAS FEITA COM MATEIAL IMITNDO COURO; ROUPAS PAR ESQUI NÁUTICO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SOBRETUDOS (VESTUÁRIO); SUÉTERES; SUNGAS (CALÇÕES DE BANHO); SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ; TERNOS; TRAJES; VESTUÁRIO; VESTUÁRIO EM PAPEL; VÉUS (VESTUÁIO); VISEIRA; XALES; ALPERAACATAS;SANDÁLIAS; CHINELOS, BOTAS, , BOTINAS; CALÇADOS EM GERAL; CALÇADOS DE MADEIRA, GALOCHAS; SAPATOS*.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MERO KIDS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de nov. de 2011RPI 2134
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento17 de abr. de 2001RPI 1580
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de out. de 2000RPI 1554
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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