ANKARA

ANKARA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ANKARA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
09 de julho de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
820936049
Número de registro
820936049
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de setembro de 1998
Data do registro
17 de setembro de 2002
Válido até
17 de setembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

ABOBRINHA, ABOBRINHAS RECHEADAS, ALBUMINA PARA USO ALIMENTAR, ALGINATOS, AZEITE, AZEITONAS, BABAGANUCH, BACON, BANHA DE PORCO, BASTRMÁ, BATATAS FRITAS, BEIRUTE DE KAFTA, BERINGELA RECHEADA, CALDOS, CEBOLAS, CEREAIS, CHARCUTARIA, CHARUTOS DE REPOLHO, CHARUTOS DE UVA, CHUCRUTE, CÔCO, COGUMELOS, COMPOTAS, CONSOMÊ, CREMES, CRISÁLIDAS DO BICHO DE SEDA, ERVILHAS, EXTRATOS DE ALGAS, FEIJÕES, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS, GENGIBRE, GIRASSOL, GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS, HOMUS, HORTALIÇAS, LEGUMES, LENTILHAS EM CONSERVAS, NABO, NOZES, ÓLEO DE COLZA, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE OSSOS, ÓLEO DE SÉSAMO, ÓLEOS, PASTA DE BERINGELA, PASTA DE GRÃO DE BICO, PEPINOS, PICKLES, PÓLEN, POLPAS, PROTEÍNAS, SALADA DE POLPA DE BERINGELA, SOIRLME, TÂMARAS, TOFU, TOMATES, UVAS E VEGETAIS.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ANKARA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de jul. de 2013RPI 2218

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento17 de set. de 2002RPI 1654

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de mai. de 2002RPI 1638

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ANKARA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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