ARROZ AROMA DO CAMPO
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito17/07/98
- Publicação22/09/98
- Exame
- Deferimento12/12/00
- Concessão11/02/03
- Extinto15/07/14
Registro concedido em 11/02/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014 (RPI 2271). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ARROZ AROMA DO CAMPO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de julho de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Número do processo
- 820941565
- Número de registro
- 820941565
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de julho de 1998
- Data do registro
- 11 de fevereiro de 2003
- Válido até
- 11 de fevereiro de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ARROZ AROMA DO CAMPO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento11 de fev. de 2003RPI 1675
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de dez. de 2000RPI 1562
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "ARROZ AROMA DO CAMPO"?
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Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Dicel - Distribuidora e Industria de Cereais ltda.
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Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 29
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ARROZ RECANTO DO SOL
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TIO TONICO
Registro de marca extinto
TIO TONICO
Pedido Definitivamente Arquivado
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
- 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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