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SATINELA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SATINELA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de março de 2017

Dados do processo

Titular
UNION VITIVINICOLA, S/A VIÑEDOS EN CENICERO
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Número do processo
820951714
Número de registro
820951714
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de setembro de 1998
Data do registro
06 de dezembro de 2005
Válido até
06 de dezembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA LIMONADA, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE VERDURAS E LEGUMES [BEBIDAS], PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS DESTA CLASSE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.1.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SATINELA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo21 de mar. de 2017RPI 2411

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento06 de dez. de 2005RPI 1822

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de jun. de 2005RPI 1799

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SATINELA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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