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COZINHA INTERNACIONAL PERDIGÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COZINHA INTERNACIONAL PERDIGÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de julho de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANIEL & CIA.
Número do processo
820970972
Número de registro
820970972
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de outubro de 1998
Data do registro
24 de setembro de 2002
Válido até
24 de setembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

CARNES DE AVES, BACON (TOUCINHO DEFUMADO), SALSICHAS, CARNE DE CAÇA, CARNE, CARNE EM CONSERVA, PRESUNTO, ÓLEO COMESTÍVEL, HAMBÚRGUER, AZEITE, CARNE DE PORCO, CARNE SALGADA E PATÊ DE FÍGADO.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.17.25Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
25.1.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
3.7.21Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COZINHA INTERNACIONAL PERDIGÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de jul. de 2013RPI 2218

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento24 de set. de 2002RPI 1655

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de jun. de 2001RPI 1589

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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