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PETRUS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PETRUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
15 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O. P. (pessoa física)
Número do processo
820993832
Número de registro
820993832
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22 de outubro de 1998
Data do registro
18 de dezembro de 2001
Válido até
18 de dezembro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO DE ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS, ÁLCOOL PARA QUEIMAR, ÁLCOOL USADO COMO COMBUSTÍVEL, CARBURANTES, CARBURANTES GASEIFICADOS (MISTURA), CARVÃO (COMBUSTÍVEIS), COMBUSTIVÉIS À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GRAXAS, LUBRIFICANTES, ÉTER DE PETRÓLEO, GÁS COMBUSTÍVEL, GASÓLEO, GASOLINA, ÓLEO DISEL, ÓLEO PARA MOTOR, ÓLEO PESADO PARA COMBUSTÍVEL, PETRÓLEO (BRUTO OU REFINADO), QUEROSENE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

4.5.3Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PETRUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de set. de 2006RPI 1863

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de jul. de 2002RPI 1643

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PETRUS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.