VINHO MAGAZINE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VINHO MAGAZINE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Titular
- MARKET PRESS EDITORA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 820998940
- Número de registro
- 820998940
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de outubro de 1998
- Data do registro
- 30 de abril de 2002
- Válido até
- 30 de abril de 2012
Produtos e serviços cobertos
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA, REVISTA.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VINHO MAGAZINE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento08 de jan. de 2013RPI 2192
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento30 de abr. de 2002RPI 1634
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de jul. de 2001RPI 1595
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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