MELIOR

MELIOR

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "MELIOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
15 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
GROUPE PANTIN
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
821021702
Número de registro
821021702
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de agosto de 1998
Data do registro
02 de outubro de 2001
Válido até
02 de outubro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

PÃES E MASSAS; FARINHAS, FERMENTOS, FERMENTOS EM PÓ, PRODUTOS CONSISTINDO INTEIRAMENTE OU PRINCIPALMENTE DE FARINHA, PRONTOS PARA USO, PARA ASSAR PÃES E MASSAS; PRODUTOS FEITOS DE FARINHA, PRONTOS PARA USO, PARA A FABRICAÇÃO DE PIZZAS.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MELIOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo13 de jun. de 2006RPI 1849

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo10 de set. de 2002RPI 1653

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BRASFRIGO S/A (MG)

    511
  4. Concessão / deferimento02 de out. de 2001RPI 1604

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo29 de mai. de 2001RPI 1586

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Andamento17 de nov. de 1998RPI 1454

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MELIOR"?

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