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KIFESTA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KIFESTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
18 de fevereiro de 2020

Dados do processo

Titular
KIFESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Número do processo
821021818
Número de registro
821021818
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de agosto de 1998
Data do registro
02 de outubro de 2001
Válido até
02 de outubro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

ÁRVORES DE NATAL (DECORAÇÕES PARA-), EXCETO ILUMINAÇÕES E CONFEITOS; ÁRVORES DE NATAL (SUPORTES PARA-); ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAL SINTÉTICO; CARNAVAL (MÁSCARAS DE-); MÁSCARAS DE TEATRO; NEVE ARTIFICIAL PARA ÁRVORES DE NATAL.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

21.1.16Jogos, brinquedos, artigos de desporto
26.1.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “KIFESTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção18 de fev. de 2020RPI 2563

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção12 de nov. de 2019RPI 2549

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850190187556 (17/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASIMPEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção09 de jul. de 2019RPI 2531

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850190187556 (17/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASIMPEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

    IPAS338
  4. Andamento14 de out. de 2014RPI 2284

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110162099 (30/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KIFESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Concessão / deferimento02 de out. de 2001RPI 1604

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo29 de mai. de 2001RPI 1586

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  7. Andamento17 de nov. de 1998RPI 1454

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "KIFESTA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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