HIDRAPEL

HIDRAPEL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "HIDRAPEL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
7 anos e 1 mês
Eventos no processo
13
Última atualização
13 de maio de 2025

Dados do processo

Titular
Stiefel Consumer Healthcare (UK) Limited
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Número do processo
821022415
Número de registro
821022415
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de agosto de 1998
Data do registro
06 de setembro de 2005
Válido até
06 de setembro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS DA PELE, CABELO, MUCOSAS, UNHAS E DO COURO CABELUDO POR APLICAÇÃO TÓPICA E ADMINSTRAÇÃO ORAL E PARENTERAL E DISTRIBUIÇÃO TÓPICA; ESPARADRAPOS MEDICINAIS, EMPLASTROS E GESSO; SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TÓPICA DE MEDICAMENTOS; PREPARAÇÕES DE DIAGNÓSTICO PARA USO LABORATORIAL CLÍNICO OU MEDICINAL; ESTOJOS E COMPONENTES PARA TESTES DE ALERGIA.;

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “HIDRAPEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento13 de mai. de 2025RPI 2836

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800250138345 (10/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STIEFEL CONSUMER HEALTHCARE (UK) LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS270
  2. Andamento30 de nov. de 2021RPI 2656

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210449716 (14/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STIEFEL CONSUMER HEALTHCARE (UK) LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS270
  3. Andamento27 de mar. de 2018RPI 2464

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160270089 (01/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Stiefel Consumer Healthcare (UK) Limited

    IPAS270
  4. Andamento11 de out. de 2016RPI 2388

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150090317 (13/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Andamento14 de jan. de 2014RPI 2245

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100354516 (30/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  6. Ação / prazo27 de jan. de 2009RPI 1986

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  7. Andamento12 de fev. de 2008RPI 1936

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. STIEFEL LABORATORIES, INC.

    565
  8. Ação / prazo02 de jan. de 2007RPI 1878

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. INDÚSTRIA QUIMICA E FARMACÊUTICA SCHERING-PLOUGH S.A (BR/RJ)

    511
  9. Concessão / deferimento06 de set. de 2005RPI 1809

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  10. Ação / prazo15 de mar. de 2005RPI 1784

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  11. Ação / prazo27 de ago. de 2002RPI 1651

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONS.:(1) INDúSTRIA QUíMICA E FARMACêUTICA SCHERING-PLOUGH (BR/RJ) - (2) SMITHKLINE BEECHAM P.L.C. (GB)

    009
  12. Andamento13 de jul. de 1999RPI 1488

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

    004
  13. Andamento17 de nov. de 1998RPI 1454

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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