HIDRAPEL
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "HIDRAPEL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 7 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 13
- Última atualização
- 13 de maio de 2025
Dados do processo
- Titular
- Stiefel Consumer Healthcare (UK) Limited
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- Número do processo
- 821022415
- Número de registro
- 821022415
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de agosto de 1998
- Data do registro
- 06 de setembro de 2005
- Válido até
- 06 de setembro de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS DA PELE, CABELO, MUCOSAS, UNHAS E DO COURO CABELUDO POR APLICAÇÃO TÓPICA E ADMINSTRAÇÃO ORAL E PARENTERAL E DISTRIBUIÇÃO TÓPICA; ESPARADRAPOS MEDICINAIS, EMPLASTROS E GESSO; SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TÓPICA DE MEDICAMENTOS; PREPARAÇÕES DE DIAGNÓSTICO PARA USO LABORATORIAL CLÍNICO OU MEDICINAL; ESTOJOS E COMPONENTES PARA TESTES DE ALERGIA.;
Linha do tempo do processo
13 eventosHistórico completo de despachos da marca “HIDRAPEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento13 de mai. de 2025RPI 2836
Deferimento da petição
Protocolo: 800250138345 (10/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STIEFEL CONSUMER HEALTHCARE (UK) LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS270 - Andamento30 de nov. de 2021RPI 2656
Deferimento da petição
Protocolo: 850210449716 (14/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STIEFEL CONSUMER HEALTHCARE (UK) LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS270 - Andamento27 de mar. de 2018RPI 2464
Deferimento da petição
Protocolo: 850160270089 (01/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Stiefel Consumer Healthcare (UK) Limited
IPAS270 - Andamento11 de out. de 2016RPI 2388
Deferimento da petição
Protocolo: 800150090317 (13/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento14 de jan. de 2014RPI 2245
Deferimento da petição
Protocolo: 810100354516 (30/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.
IPAS270 - Ação / prazo27 de jan. de 2009RPI 1986
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Andamento12 de fev. de 2008RPI 1936
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STIEFEL LABORATORIES, INC.
565 - Ação / prazo02 de jan. de 2007RPI 1878
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. INDÚSTRIA QUIMICA E FARMACÊUTICA SCHERING-PLOUGH S.A (BR/RJ)
511 - Concessão / deferimento06 de set. de 2005RPI 1809
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo15 de mar. de 2005RPI 1784
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Ação / prazo27 de ago. de 2002RPI 1651
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS.:(1) INDúSTRIA QUíMICA E FARMACêUTICA SCHERING-PLOUGH (BR/RJ) - (2) SMITHKLINE BEECHAM P.L.C. (GB)
009 - Andamento13 de jul. de 1999RPI 1488
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
004 - Andamento17 de nov. de 1998RPI 1454
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "HIDRAPEL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com HIDRAPEL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
