JORNAL DO MOTORISTA

JORNAL DO MOTORISTA

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "JORNAL DO MOTORISTA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
8 anos e 8 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
11 de abril de 2017

Dados do processo

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
821049518
Número de registro
821049518
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de agosto de 1998
Data do registro
17 de abril de 2007
Válido até
17 de abril de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JORNAL DO MOTORISTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento11 de abr. de 2017RPI 2414

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento17 de abr. de 2007RPI 1893

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de abr. de 2006RPI 1841

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JORNAL DO MOTORISTA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.