BRASILCOR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BRASILCOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 26 de maio de 2026
Dados do processo
- Titular
- CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 821064355
- Número de registro
- 821064355
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de setembro de 1998
- Data do registro
- 28 de agosto de 2001
- Válido até
- 28 de agosto de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
SEGUROS; CORRETAGEM DE SEGUROS; SEGUROS DE VIDA; SEGUROS CONTRA INCÊNDIO; SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “BRASILCOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção26 de mai. de 2026RPI 2890
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção18 de fev. de 2026RPI 2876
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250146242 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASICOR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção09 de set. de 2025RPI 2853
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250146242 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASICOR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves
IPAS338 - Andamento14 de set. de 2021RPI 2645
Deferimento da petição
Protocolo: 800210285859 (20/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CABURÉ CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Carlos Paiva Golgo
IPAS270 - Andamento22 de abr. de 2014RPI 2259
Deferimento da petição
Protocolo: 800110095964 (20/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
IPAS270 - Concessão / deferimento28 de ago. de 2001RPI 1599
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo24 de abr. de 2001RPI 1581
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento08 de dez. de 1998RPI 1457
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BRASILCOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Abs Brands Educacao e Marcas ltda
Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, Propriedade Industrial ltda
Izabella Gasparini Martins
Vigilância de marca
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