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TRANSPORTANDO NOTÍCIAS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setoresEducação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TRANSPORTANDO NOTÍCIAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
27 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de outubro de 2003

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
821104500
Número de registro
821104500
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24 de setembro de 1998

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE POR MEIO DO JORNAL INTERNO, E SERVIÇOS GRATUITOS DE INFORMAÇÃO À CLIENTELA E FUNCIONÁRIOS POR MEIO DE CARTAS, JORNAIS, FOLHETOS E IMPRESSOS, MAIS PRECISAMENTE JORNAL DE CIRCULAÇÃO INTERNA.

Classe 41Educação

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE POR MEIO DO JORNAL INTERNO, E SERVIÇOS GRATUITOS DE INFORMAÇÃO À CLIENTELA E FUNCIONÁRIOS POR MEIO DE CARTAS, JORNAIS, FOLHETOS E IMPRESSOS, MAIS PRECISAMENTE JORNAL DE CIRCULAÇÃO INTERNA.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TRANSPORTANDO NOTÍCIAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento28 de out. de 2003RPI 1712

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de dez. de 2001RPI 1614

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo12 de jun. de 2001RPI 1588

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TRANSPORTANDO NOTÍCIAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TRANSPORTANDO NOTÍCIAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.