MALAYA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MALAYA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 21 de março de 2017
Dados do processo
- Titular
- PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A.
- Procurador
- J. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 821110705
- Número de registro
- 821110705
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de dezembro de 1998
- Data do registro
- 06 de dezembro de 2005
- Válido até
- 06 de dezembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
PERFUME; COLÔNIAS; LEITE PERFUMADO (COSMÉTICOS); LOÇÕES E PÓS PARA O CORPO; CREME DE BARBEAR; LOÇÕES PRÉ E PÓS BARBA; GEL PARA O BANHO E DUCHA; SABONETES; DESODORANTE PARA USO PESSOAL; TALCO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DA PELE COSMÉTICOS).;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “MALAYA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de mar. de 2017RPI 2411
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de dez. de 2005RPI 1822
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de ago. de 2005RPI 1804
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "MALAYA"?
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
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