INTRIGUE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INTRIGUE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 27 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 31 de dezembro de 2002
Dados do processo
- Titular
- PHILIPS CONSUMER COMMUNICATIONS B.V.
- Procurador
- DANIEL & CIA.
- Número do processo
- 821121995
- Número de registro
- 821121995
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de outubro de 1998
Produtos e serviços cobertos
APARELHOS DE GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS, IMAGENS OU DADOS, TELEFONES E PAGERS.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “INTRIGUE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento31 de dez. de 2002RPI 1669
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jul. de 2001RPI 1592
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa - Andamento29 de dez. de 1998RPI 1460
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "INTRIGUE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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