FRUTAPLUS

FRUTAPLUS

Em análise

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "FRUTAPLUS" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido em Exigência
Idade do processo
27 anos e 5 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
13 de fevereiro de 2013

Dados do processo

Titular
DANONE LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS
Número do processo
821134833
Número de registro
821134833
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de janeiro de 1999

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FRUTAPLUS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento13 de fev. de 2013RPI 2197

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

    150
  2. Ação / prazo21 de fev. de 2006RPI 1833

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

    096
  3. Ação / prazo03 de fev. de 2004RPI 1726

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  4. Andamento30 de jul. de 2002RPI 1647

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    230
  5. Ação / prazo30 de abr. de 2002RPI 1634

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  6. Andamento27 de nov. de 2001RPI 1612

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI

    100
  7. Andamento23 de mar. de 1999RPI 1472

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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